I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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Trata-se de pretensão rescisória formulada com base em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.057.577/SP (Tema 1.027/RG), na forma do art. 535, § 8º, do CPC.
A prestação habitual de horas extras, inclusive em dias destinados à compensação, descaracteriza integralmente o regime de compensação, afastando a aplicação da parte final do item IV da Súmula 85 do TST.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, consignou expressamente que as controvérsias relativas aos reflexos das horas extras, ao critério de cálculo da gratificação incorporada e à compensação das gratificações vinculadas ao exercício de…
Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte, é parcial a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de horas extras após a sexta diária do empregado bancário, fundada no descumprimento do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (OC DIRHU…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento da parcela "férias antiguidade ", uma vez tratar-se de alteração do pactuado quanto a direito não assegurado por preceito de lei, nos…
Com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC/2015, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade do acórdão, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
Processo Civil
Compensação de jornada e intervalo de 15 minutos mulher
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou: " a exordial, o reclamante alegou que sempre foi obrigado a cumular funções, ou seja, além de exercer sua própria função, concomitantemente, também exercia - de forma não excepcional e não eventual - a de outro…
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Nas razões do recurso de revista, a parte transcreve a petição de embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os apreciou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido da constitucionalidade das normas coletivas que, mediante adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos…
A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido…
A Vice-Presidência do Tribunal do Trabalho da 5a Região adotou tese explícita a respeito dos tópicos recursais articulados pela parte em seu Recurso de Revista. Assim, não há se falar em nulidade da referida decisão.
Direito Bancário
Negativa de prestação jurisdicional
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