TSTAg-ARR 1002251-16.2016.5.02.0718
Negativa de prestação jurisdicional: inexistência de omissão
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência de omissão
- Gratificação de função
- Exercício de cargos comissionados por mais de dez anos
- Estabilidade financeira
- Adicional de incorporação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, consignou expressamente que as controvérsias relativas aos reflexos das horas extras, ao critério de cálculo da gratificação incorporada e à compensação das gratificações vinculadas ao exercício de cargos comissionados foram examinadas no acórdão embargado, adotando-se tese explícita sobre todas as matérias suscitadas. Registrou, ainda, que a pretensão da parte traduzia mero inconformismo com a solução jurídica adotada. O dever estatal de prestar a jurisdição considera-se satisfeito quando a decisão expõe, de forma clara e fundamentada, as razões de convencimento do órgão julgador, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos pelos litigantes ou a menção expressa aos dispositivos legais invocados. Não configurada recusa de prestação jurisdicional. Observância da diretriz firmada pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral. Agravo não provido . 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. CTVA. APPA. PORTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DECENAL. INTERPRETAÇÃO DO RH-151 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu o direito da Reclamante à preservação da estabilidade financeira decorrente do exercício de funções comissionadas por período superior a dez anos, implementados os respectivos requisitos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Conclui, porém, que a parcela incorporada deveria ser apurada pela média das gratificações percebidas nos dez anos anteriores à destituição da função, por entender que tal metodologia melhor concretiza a garantia consagrada na então vigente Súmula 372, I, do TST. A controvérsia restringe-se à interpretação da referida norma regulamentar interna, especificamente quanto ao critério de cálculo do adicional de incorporação na hipótese de exercício de funções comissionadas diversas. A Súmula 372, I, do TST, então vigente, não estabelecia metodologia de apuração da parcela estabilizada, de modo que o processamento do recurso de revista depende da demonstração de dissenso jurisprudencial específico. Os arestos paradigmas transcritos nas razões recursais, contudo, não atendem ao critério da especificidade (S. 296, I, TST), eis que não reproduzem a tese defendida pela Agravante, relativa à prevalência da média ponderada das gratificações percebidas nos últimos cinco anos, prevista no RH-151. Mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE NOVA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÕES POSTERIORMENTE PERCEBIDAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA 372, I, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional assentou que a estabilidade financeira assegurada pela Súmula 372, I, do TST não autoriza o recebimento cumulativo do adicional de incorporação com gratificações percebidas em razão do exercício de novos cargos de confiança, porquanto ambas as parcelas remuneram a mesma condição funcional, autorizando a compensação dos valores pagos sob idêntico fundamento jurídico para evitar bis in idem e enriquecimento sem causa. A decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que a garantia da estabilidade financeira visa preservar o padrão remuneratório anteriormente consolidado, no contexto da destituição da função, não assegurando a percepção cumulativa do adicional de incorporação com a gratificação decorrente do exercício de nova função de confiança. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Julgados transcritos. Agravo não provido. 4. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGENS PESSOAIS. LICENÇA-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA FAVORÁVEL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional registrou que não houve demonstração do pagamento de adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, bem como que não foi juntada aos autos a norma interna necessária à comprovação do alegado direito à licença-prêmio. A controvérsia foi solucionada a partir da análise dos contracheques e da documentação produzida pelas partes. Nesse contexto, a revisão da conclusão adotada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . 5. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que a Reclamante exercia atribuições gerenciais, possuía procuração da instituição financeira, alçada decisória, participação em comitê de crédito e poderes de coordenação de equipe, concluindo pela caracterização da fidúcia especial prevista no art. 224, § 2º, da CLT. A revisão da conclusão adotada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 6. DIVISOR. BANCÁRIO SUBMETIDO À JORNADA DE OITO HORAS. TEMA 2 DA TABELA DE IRR DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional adotou o divisor 220 por reconhecer o enquadramento da Reclamante na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, em conformidade com a tese jurídica vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 2 dos recursos repetitivos. Agravo não provido . 7. INTERVALO CONVENCIONAL DE QUINZE MINUTOS. CLÁUSULA COLETIVA APLICÁVEL A EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva invocada restringe-se aos empregados submetidos à jornada de seis horas e ressalva expressamente os ocupantes de cargos enquadrados nos parágrafos do art. 224 da CLT, hipótese da Reclamante. Mantida a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 8. DANO MORAL. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou expressamente que a destituição da função comissionada não foi acompanhada de tratamento humilhante ou vexatório, tampouco implicou ofensa à honra, à imagem, à dignidade ou aos demais direitos da personalidade da Reclamante, consignando, ainda, a inexistência de prova de constrangimentos, intimidações, discriminação ou publicidade indevida da medida adotada pela empregadora. Assentou, por conseguinte, que a reversão ao cargo efetivo se inseriu no exercício regular do poder diretivo empresarial, reputando exaurida a recomposição patrimonial da empregada mediante o deferimento das parcelas salariais reconhecidas. A pretensão recursal de configuração do dano moral demandaria o revolvimento das premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. TEMA 3 DA TABELA DE IRR DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O Tribunal Regional registrou que não foram preenchidos os requisitos exigidos para a condenação em honorários advocatícios, sob a sistemática anterior à Reforma Trabalhista, afastando igualmente a pretensão fundada nos arts. 389 e 404 do Código Civil. Decisão em conformidade com as Súmulas 219 e 329 do TST e com a tese jurídica firmada no Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo não provido. 10. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. PARCELAS SALARIAIS PAGAS FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 381 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A controvérsia restringe-se à definição da época própria para incidência da correção monetária sobre parcelas salariais pagas fora do prazo legal. O Tribunal Regional determinou a observância da Súmula 381 do TST, segundo a qual o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não se sujeita à correção monetária, incidindo o índice de atualização apenas quando ultrapassado esse marco temporal. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com acréscimo de fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado