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Jurisprudências

TSTRRAg 21158-48.2017.5.04.0271

Compensação de jornada e intervalo de 15 minutos mulher

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada e intervalo de 15 minutos mulher
  • Honorários advocatícios
  • Inaplicabilidade do art. 791-a da CLT
  • Horas extras
  • Cartões de ponto
  • Invalidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE VIGILÂNCIA LTDA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E INTERVALO DE 15 MINUTOS MULHER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 333 desta Corte e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, limitando-se a renovar as razões recursais. Agravo de instrumento de que não se conhece, nos tópicos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 791-A DA CLT. O art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, aplica-se somente às ações ajuizadas a partir de 11/11/2017, conforme art. 6º da IN nº 41/2018 do TST. Ajuizada a reclamação em 10/5/2017, permanecem aplicáveis as disposições da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nº 219 e 329 do TST, sendo irrelevante que a sentença tenha sido proferida após a vigência da Reforma Trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. JORNADA DECLINADA NA INICIAL. SÚMULA Nº 338 DO TST. O Tribunal Regional, com base na prova pericial e demais elementos dos autos, concluiu pela inidoneidade dos controles de jornada apresentados pela empregadora, aplicando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, nos termos da Súmula nº 338 do TST. A pretensão de reconhecer a validade dos registros e afastar a jornada arbitrada demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. A invocação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal não altera a conclusão, pois não se negou validade abstrata à norma coletiva, mas apenas se reconheceu, com base nas provas, a imprestabilidade dos controles de jornada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. Comprovada, segundo as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, é devido, relativamente ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento integral do período correspondente, acrescido do adicional de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, em sua redação anterior, e da Súmula nº 437, I, do TST. A pretensão de afastar a conclusão regional acerca da supressão do intervalo demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. A isenção das custas processuais não se confunde com a dispensa do depósito recursal. Condenado subsidiariamente, o reclamado que não comprova o recolhimento do depósito recursal, mesmo após intimado para regularizar o preparo, não satisfaz pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Ausente a comprovação do preparo, mantém-se a deserção do recurso adesivo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada - Empresa Porto Alegrense de Vigilância Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo segundo - Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Ente Público; Intervalo 15 Minutos Mulher; Abrangência da Condenação

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