I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não foi observada a determinação do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, qual seja: o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais se entende que a decisão importaria nas violações apontadas.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
No caso concreto, conforme se infere do trecho do acórdão transcrito pela parte, o TRT concluiu que houve pagamento "por fora" de prêmios de forma habitual, razão pela qual reconheceu o direito do reclamante perceber as diferenças decorrentes da integração…
Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de…
Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do art. 896 da CLT, que abrange tanto os…
Nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial n. 379 da SbDI-I do TST, " Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando,…
Hipótese em que, ao analisar e interpretar sistematicamente as normas internas que disciplinavam a promoção por antiguidade, a Corte Regional firmou o entendimento de que a adesão do empregado ao novo plano de cargos e salários (SIRD/2002) não implica…
O Tribunal Regional entendeu que a CONTEC não tem legitimidade para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, interposto em 08/02/2010, mas sim a CONTRAF.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Cuida-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, VIII, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição do acordão de julgamento de recurso de revista proferido pela 6ª Turma do TST, sob o fundamento de contradição entre a fundamentação e o dispositivo…
Nos termos do artigo 2º, II, e 4° da IN 31/2007, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento, no caso de procedência total ou parcial, corresponderá ao valor arbitrado à condenação no processo originário,…
Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei nº 13.015/2014), caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A decisão recorrida está em plena harmonia com as diretrizes da Súmula 330 do TST e da OJ 270 da SBDI-1 do TST.
Processo Civil
Petrobras
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