TSTRRAg-RRAg 775-52.2017.5.09.0322
Enquadramento: cooperativa de crédito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Enquadramento
- Cooperativa de crédito
- Equiparação à instituição financeira
- Impossibilidade
- Acúmulo de funções
- Controvérsia fática
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. ENQUADRAMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 379 DA SBDI-I DO TST. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 276. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial n. 379 da SbDI-I do TST, " Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.º 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971 ". ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não restou demonstrado que a autora exercia serviços incompatíveis com o cargo para o qual fora contratada. Assim, para se chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que resta vedado, nos exatos termos da Súmula n. 126 do TST. HORAS EXTRAS. VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. ABATIMENTO GLOBAL. TESE VINCULANTE DO TEMA 252 DA TABELA DE IRR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a dedução dos valores pagos sob o mesmo título não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total dos valores quitados durante o período não prescrito do contrato de trabalho. 2. De fato, o Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do RR-0011171-38.2022.5.15.0131 (Tema 252) reafirmou sua jurisprudência consubstanciada na OJ n. 415 da SbDI-I ao fixar a tese de que " A dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho ". CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA N. 381 DO TST. APLICABILIDADE. A matéria não comporta mais discussão, considerando que a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior prevê que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, porém, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro. Súmula n. 381 do TST. Logo, o pagamento antecipado dos salários não tem o condão de deslocar o termo inicial da correção monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 219 DO TST. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego, e propostas anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/2017, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei n. 5.584/1970 e das Súmulas n. 219 e n. 329, ambas do TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST n. 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei n. 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas n. 219, I, e n. 329, ambas do TST. 2. Assim, a condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei n. 13.467/17. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem quaisquer restrições, haja vista que o legislador não instituiu limitação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT se dê em todos os dias em que comprovada a prorrogação da jornada, com adicional e reflexos, afastada a restrição imposta no acórdão regional quanto ao tempo mínimo de 30 minutos, tudo conforme se apurar em liquidação. Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas complementares no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cargo da parte ré.
Indexação
Correção Monetária; Enquadramento; Acúmulo de Função; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho