Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 10796-91.2016.5.09.0041

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Honorários advocatícios
  • Auxílio-alimentação
  • Extensão aos empregados aposentados
  • Termo de relação contratual atípica

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 341-06.2013.5.04.0011 (Tema nº 3) adotou a compreensão de que "Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita". 2.2. Nesse contexto, o acórdão recorrido ao afirmar ser indevido o pagamento de honorários advocatícios, porque a parte está assistida por associação civil de aposentados e ser incabível a restituição a título de perdas e danos, decidiu de acordo com a tese vinculante fixada por esta Corte. Agravo conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST está posta no sentido de que os aposentados da Telepar admitidos até 31/12/1982, situação da autora, têm direito adquirido ao auxílio-alimentação independentemente da natureza jurídica da parcela, em razão do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). 2. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional que dissentiu desse entendimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "o pedido do reclamante é de que seja reconhecido o direito ao pagamento do auxílio-alimentação nos mesmos valores e patamares daqueles pagos aos trabalhadores da ativa, obrigação que decorre da relação de emprego", motivo pelo qual considerou inaplicável a tese firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 586.453 e 583.050. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de parcela que tem origem na relação de emprego, competente é a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114 da Carta Magna. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional registrou que "a ação foi proposta em 09 de junho de 2016 (fl. 2) deduzindo-se pedido de ‘auxílio-alimentação’, competências de 2009 a 2015, de forma que não há prescrição total a ser declarada". Ressaltou que o pedido diz respeito a verba que deveria ser paga em razão da responsabilidade pós-contratual assumida pela reclamada conforme previsão contratual, motivo pelo qual concluiu que a prescrição incidente é a parcial. 2.2. Nesse contexto, o entendimento está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inobservância do direito ao auxílio-alimentação assegurado aos aposentados pelo termo de relação contratual atípica atrai a incidência da prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, julgar prejudicado o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao tema "honorários advocatícios"; b) conhecer do recurso de revista da parte autora por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que condenou a ré ao pagamento dos valores relativos ao auxílio-alimentação, nas mesmas condições asseguradas aos empregados da ativa; c) não conhecer do recurso de revista adesivo da reclamada. Invertido o ônus da sucumbência.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.