TSTAg-AIRR 592-80.2016.5.17.0003
Petrobras: adesão ao pidv (programa de incentivo ao desligamento voluntário)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Adesão ao pidv (programa de incentivo ao desligamento voluntário)
- Quitação
- Decisão regional em harmonia com a diretriz da oj 270 da SBDI-1 do TST
- RE nº 590.415/SC
- Distinguishing
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PIDV (PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO). QUITAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA OJ 270 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA Nº 152. RE Nº 590.415/SC. DISTINGUISHING . A decisão recorrida está em plena harmonia com as diretrizes da Súmula 330 do TST e da OJ 270 da SBDI-1 do TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 desta Corte, a adesão ao PIDV implica apenas quitação das parcelas e valores constantes do recibo. Consequentemente, consideradas as balizas fixadas no acórdão regional, não há como vislumbrar, no caso concreto, que o recebimento da indenização estipulada em razão da adesão ao PIDV tenha o condão de acarretar a quitação de todos os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Ressalte-se que, não obstante o STF, nos autos do RE 590.415, tenha fixado a tese de que: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado", este entendimento não se aplica ao caso, uma vez que não consta da decisão recorrida que o PIDV foi previsto em norma coletiva na qual foi dada quitação ampla e irrestrita ao contrato de trabalho. Logo, verifica-se que a decisão regional não contraria a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de hipótese diversa ( distinguishing ). Há julgados. Ademais, a aferição de suposta previsão do PIDV em acordo coletivo implicaria revolvimento de fato e provas, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AVANÇO DE NÍVEL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA IN 40/2016 DO TST. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão de admissibilidade omitiu-se na análise do tema constante do recurso de revista. O art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, por se tratar de processo submetido à Lei 13.467/2017, fica prejudicada a análise da transcendência na matéria em questão. Incide o óbice da preclusão. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INTEGRAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Acerca dos temas "enquadramento funcional", "adicional de periculosidade – pagamento integral" e "assistência judiciária gratuita" o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. De fato, como bem ressaltado no despacho de admissibilidade, a recorrente, em suas razões de revista, deixou de transcrever os respectivos trechos do acórdão regional relativos aos referidos temas. Desse modo, deixou de atender ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. A decisão recorrida está em perfeita sintonia com as então vigentes Súmulas 219 e 329 do TST – canceladas pelo Tribunal Pleno em 30/6/2025. Ressalte-se que a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e o autor, além de ser beneficiário da justiça gratuita, está assistido pelo sindicato de classe. Assim, são devidos os honorários advocatícios, conforme bem decidiu o Regional. Agravo não provido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A questão de fundo relativa às diferenças de adicionais de confinamento e de sobreaviso pleiteadas pelo autor encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Vale destacar que o Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer que " Compulsando-se os autos, nota-se, pelo cadastro principal do empregado, que o autor, a partir de 24/05/2011, passou a laborar em turno administrativo (ID. 0ddea98 - Pág. 4). Analisando-se os cartões de ponto colacionado aos autos, é possível ainda averiguar que o regime que o autor laborava se alternava entre o administrativo (01) e o de sobreaviso (06) (ID. 2639355), o que, ao certo, justifica o não pagamento do adicional de confinamento e de sobreaviso de maneira integral ". Assim, a decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais entendeu por afastar " a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de confinamento e de sobreaviso ". Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE ADICIONAIS DE CONFINAMENTO E DE SOBREAVISO. Conforme os dados registrados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado: " Compulsando-se os autos, nota-se, pelo cadastro principal do empregado, que o autor, a partir de 24/05/2011, passou a laborar em turno administrativo (ID. 0ddea98 - Pág. 4). Analisando-se os cartões de ponto colacionado aos autos, é possível ainda averiguar que o regime que o autor laborava se alternava entre o administrativo (01) e o de sobreaviso (06) (ID. 2639355), o que, ao certo, justifica o não pagamento do adicional de confinamento e de sobreaviso de maneira integral ". Nesse contexto, não se vislumbra, no particular, violação do art. 818, I e II, da CLT, únicos dispositivos indicados pelo recorrente como violados, pois o Regional não decidiu a matéria com base na distribuição do ônus da prova, mas, sim, arrimado no conteúdo das provas trazidas a sua apreciação. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos da reclamada (PETROBRAS) e do reclamante.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Enquadramento / Classificação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional