TSTARR 20623-84.2016.5.04.0003
Trensurb: promoção por antiguidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trensurb
- Promoção por antiguidade
- Transposição do pcs de 1990 para o sird de 2002
- Honorários advocatícios
- Requisitos
- Ausência de assistência sindical
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSPOSIÇÃO DO PCS DE 1990 PARA O SIRD DE 2002. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que, ao analisar e interpretar sistematicamente as normas internas que disciplinavam a promoção por antiguidade, a Corte Regional firmou o entendimento de que a adesão do empregado ao novo plano de cargos e salários (SIRD/2002) não implica renúncia nem interrupção do direito às promoções automáticas por antiguidade, asseguradas a cada 36 meses. Reconheceu-se, portanto, que deve ser computado o tempo de serviço transcorrido desde a última promoção por antiguidade concedida na vigência do PCS/1990, sendo indevida a tese patronal de zerar a contagem com a simples transposição de planos. Neste aspecto, consignou-se no acórdão regional que " resta garantido o cômputo do tempo transcorrido desde a última evolução obtida sob a forma de promoção por antiguidade, na vigência do PCS/1990 ". II. Com base nessa interpretação, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para reconhecer o direito às promoções por antiguidade correspondentes aos períodos não considerados e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, com os reflexos legais pertinentes. III. No que se refere à alegação de violação ao art. 5º, II, da CF/88, esta não possibilita o conhecimento da revista, uma vez que eventual ofensa ao referido dispositivo constitucional, se existente, seria meramente reflexa ou indireta, decorrente da interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais e de regulamento empresarial. IV. Quanto à alegação de contrariedade ao item II da Súmula nº 51 do TST, não se verifica qualquer afronta ao referido verbete, uma vez que o entendimento adotado pelo TRT não implica aplicação concomitante de regulamentos distintos. O Reclamante não busca a incidência das regras do PCS/1990, mas o reconhecimento de direito expressamente assegurado pelo próprio SIRD/2002, consistente no cômputo do tempo de serviço anteriormente prestado, para fins de promoção por antiguidade, conforme previsão do novo plano ao qual aderiu. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. – TRENSURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nº 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. No caso, a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219, I, deste Tribunal . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL", por contrariedade à Súmula nº 329 desta Corte Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho