I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ." No caso, a parte não impugna os fundamentos…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante usufruía apenas 20 minutos de intervalo intrajornada, afastando, expressamente, a alegação de prova dividida.
Demonstrado o desacerto da decisão monocrática no tocante ao tema em epígrafe, deve ser provido o presente apelo para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
A controvérsia relativa à caracterização da dispensa de empregado acometido por depressão grave como ato discriminatório detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
A parte agravante interpôs recurso de revista pretendendo o reconhecimento da prescrição bienal em relação aos substituídos com contratos extintos há mais de dois anos do ajuizamento da ação.
O acórdão embargado foi claro ao consignar que, no tema dos "honorários advocatícios", o recorrente indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e apresentou impugnação fundamentada mediante cotejo analítico…
Debate-se nos autos sobre a natureza da prescrição a ser pronunciada ao trabalhador portuário avulso, se bienal ou quinquenal.No caso, os trechos do julgado em que as premissas delineadas acerca da contagem do prazo prescricional do cancelamento do registro…
No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional indica que a ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trabalho, foi ajuizada inicialmente na Justiça Comum, em 13.11.2016, e, posteriormente, foi remetida à Justiça do…
Direito do Trabalho
Antes da reforma trabalhista (lei n.º 14.467/2017)
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento não provido.
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das art. 896, § 1º-A, IV, da CLT .
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que, após afastar a arguição de decadência, julgou procedente o pedido de corte rescisório.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. o TRT apresentou manifestação expressa sobre o pedido de pagamento da parcela quebra de caixa nos períodos em que o autor exerceu os cargos de caixa e tesoureiro, concluindo pela impossibilidade de cumulação da parcela…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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