TSTEDCiv-ARR 11849-07.2015.5.01.0481
Honorários advocatícios: inexistência de declaração de insuficiência econômica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Inexistência de declaração de insuficiência econômica
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT atendido
- Esclarecimentos
- Ademais, a transcrição não foi integral
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 219, I, DO TST. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT ATENDIDO. ESCLARECIMENTOS. O acórdão embargado foi claro ao consignar que, no tema dos "honorários advocatícios", o recorrente indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e apresentou impugnação fundamentada mediante cotejo analítico entre a decisão recorrida e as Súmulas desta Corte. E, de fato, no recurso de revista, houve indicação expressa do trecho do acórdão regional com os temas impugnados, inclusive com transcrição da fração do acórdão que decidiu sobre a verba sucumbencial. Ademais, a transcrição não foi integral. Satisfeitos, portanto, os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Coisa Julgada