TSTRRAg 11407-27.2017.5.15.0046
Negativa de prestação jurisdicional: incólumes os arts. 93, IX, da CF
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF
- Tutela inibitória
- Incorporação da gratificação de função e do ctva
- Efeito declaratório
- Óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. o TRT apresentou manifestação expressa sobre o pedido de pagamento da parcela quebra de caixa nos períodos em que o autor exerceu os cargos de caixa e tesoureiro, concluindo pela impossibilidade de cumulação da parcela com as gratificações de função e, por fim, registrou as suas conclusões acerca da prova dos autos, no sentido de entender configurada a fidúcia especial no exercício do cargo de tesoureiro, para fins do art. 224, 2º, da CLT. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TUTELA INIBITÓRIA. O TRT registrou que "não há prova inequívoca de qualquer medida por parte da ré prejudicial ao recorrente em razão do ajuizamento da demanda" . Outrossim, a Corte indeferiu o pedido de antecipação de tutela, com efeito declaratório, do direito de incorporação de 100% da função exercida e do CTVA, inclusive em caso de futuro descomissionamento, consignando a inexistência de preenchimento do requisito temporal de 10 anos de exercício de função gratificada. Inviável a revisão do julgado para verificar a tese do reclamante de que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DO CTVA. EFEITO DECLARATÓRIO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL (10 ANOS) PARA A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. O reclamante postula o efeito declaratório do pedido de incorporação da gratificação de função no percentual de 100%, em caso de descomissionamento e de incorporação do CTVA. A Corte de origem consignou o não preenchimento do requisito temporal (10 anos) para a incorporação da gratificação e, por consequência, do CTVA. Para examinar a tese do reclamante, de que já teria completado o período decenal para o deferimento da medida, seria necessário proceder ao reexame de provas, circunstância vedada neste momento processual. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL DE 100%. EFEITO DECLARATÓRIO. Não houve debate no acórdão regional sobre a alteração do percentual de incorporação garantido nas normas internas da reclamada e, por consequência, de eventual direito adquirido ao índice pleiteado no caso de futura supressão da gratificação. Tampouco a matéria foi objeto dos embargos declaratórios, de modo a incidir o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. QUEBRA DE CAIXA. O TRT entendeu ser inviável o recebimento cumulativo da parcela com as gratificações referente aos cargos comissionados de caixa e tesoureiro, por concluir que estas já remuneram as eventuais diferenças na operação de caixa. Os arestos transcritos nas razões de revista são inservíveis ao conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial porquanto oriundas de Turmas do TST (órgãos não elencados no art. 896 da CLT), bem como por não indicarem a fonte oficial de publicação. A matéria não foi debatida à luz das Súmulas 103 e 247 do TST. Assim, à míngua de canal de conhecimento válido, inviável o acolhimento do pleito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ante a possível violação do art. 224, § 2º, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Ante a possível violação do art. 39, caput , da Lei 8.177/1991 dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pagamento das horas extras, sob o fundamento de que as atribuições do cargo de tesoureiro, responsável pelo controle de numerário de grande monta que circula na agência, senha do cofre e subordinação ao gerente-geral, deixam à mostra a natureza fiduciária da relação. 2. Entretanto, no julgamento do Tema 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg- 1000803-77.2022.5.02.0433), o Tribunal Pleno desta Corte fixou a tese de que "Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT" . Decisão regional reformada para deferir a 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras, com a determinação de retorno à Vara da origem para o exame da base de cálculo, reflexos e demais consectários. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCs N. 58 e 59 . 1. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs n° 58 e 59 e das ADIs n° 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts . 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467/2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" . 2. Acrescente-se que, nos termos dos itens n° 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. 3. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei nº 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária deve ser utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "horas extras - tesoureiro", por possível violação ao art. 224, § 2º, da CLT e "índice de correção monetária e juros", por possível violação do art. 39, caput, da Lei 8.117/1991, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do quanto aos temas "horas extras - tesoureiro", por possível violação ao art. 224, § 2º, da CLT e "índice de correção monetária e juros", por violação do art. 39, caput, da Lei 8.117/1991 e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) julgar procedente o pedido de enquadramento do reclamante na previsão do artigo 224, caput, da CLT, quando do exercício de forma efetiva ou em substituição do cargo de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo, e condenar a reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras, a serem calculadas com base na gratificação da jornada de seis horas, adotando-se o divisor 180 (Tese fixada no Tema 2, item 3, do IRR-849-83.2013.5.03.0138 - TST, Súmula 124, I, "a", do TST), em parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição. Os reflexos das horas extras em outras parcelas, base de cálculo e adicionais não foram analisados pela Corte a quo. Assim, faz-se necessário determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento; b) aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: I) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991); II) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; III) a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº 368 do TST. Ante o provimento do recurso de revista, inverte-se o ônus de sucumbência. Custas pela reclamada no valor de R$ 800,00, representando 2% do valor da causa de R$ 40.000,00. Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) e ausência de credencial sindical. (Tese fixada no Tema 3, item 7, do IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST e Súmula 219, I, do TST).
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo