TSTARR 20429-83.2014.5.04.0511
Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários assistenciais
- Ausência de credencial sindical
- Efeitos
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ." No caso, a parte não impugna os fundamentos expendidos na decisão agravada, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA Nº 219, I, DO TST. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nas ações oriundas da relação de emprego e ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, permanecem válidas as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nº 219 e nº 329 do TST, em atenção ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa TST nº 41/2018. Nessa perspectiva, tendo sido a ação ajuizada em 13/5/2016, o Eg. TRT, ao negar a aplicabilidade das Súmulas nº 219, I, e nº 329 do TST, concluindo serem devidos honorários advocatícios, mesmo não estando o trabalhador assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, contrariou a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior Trabalhista. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os honorários assistenciais.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais; Honorários na Justiça do Trabalho