I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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Constatadas as atividades de contato direto com lixo urbano, a condenação ao adicional de insalubridade coaduna-se com o item I da Súmula 448 do TST, enquadrando-se no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza…
O acórdão regional enfaticamente consignou que as atividades realizadas pela reclamante se caracterizavam como insalubres em grau máximo, devido à higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de…
A 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto aos temas "adicional de insalubridade" e "prêmio assiduidade, prêmio segurança e medicina e diferenças salariais", por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência pacificada…
A decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 448, II, do TST, que disciplina “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências…
Cumpre salientar, inicialmente, que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de…
Na hipótese, não restou demonstrado, nos autos, que o agravante, contratado como varredor, exercesse as atribuições de coletor. O acórdão regional assentou que “Assevera que contratado como varredor atuava como coletor.
Discute-se nos autos o deferimento do pagamento do adicional de insalubridade aos empregados que exerceram o trabalho no comércio de modo presencial durante a pandemia de COVID-19.
A formação de vínculo de emprego com ente da Administração Pública Direta nos 05 (cinco) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o…
O entendimento desta Corte é de que o exercício da atividade de limpeza e a coleta de lixo de quartos e banheiros de hotéis, frequentado por uma numerosa e indeterminada quantidade de pessoas, caracteriza exposição suficiente à percepção do adicional, se…
A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência jurídica da questão referente ao adicional de insalubridade pela limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação (objeto de incidente de recurso de revista repetitivo desta Corte…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que a limpeza e…
Discute-se o direito à percepção do adicional de insalubridade de empregada que exerce a atividade de limpeza e higienização de banheiros em escola pública.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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