TSTEDCiv-RR 1055-49.2012.5.09.0661
Adicional de insalubridade: labor em aviário
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Labor em aviário
- Agentes biológicos e umidade
- Anexo 14 da nr-15
- Prêmio assiduidade
- Prêmio segurança e medicina
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM AVIÁRIO. AGENTES BIOLÓGICOS E UMIDADE. ANEXO 14 DA NR-15. PRÊMIO ASSIDUIDADE. PRÊMIO SEGURANÇA E MEDICINA. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. ART. 457, § 1º, DA CLT. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. ÓBICES DAS SÚMULAS 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. A 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto aos temas "adicional de insalubridade" e "prêmio assiduidade, prêmio segurança e medicina e diferenças salariais", por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, incidindo os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Nos embargos de declaração, a reclamada alega omissão e contradição, sustentando a inaplicabilidade da Súmula nº 448 do TST ao adicional de insalubridade e a violação ao princípio da autonomia da negociação coletiva, à luz do Tema nº 1.046 do STF, quanto à natureza jurídica dos prêmios instituídos por acordos coletivos. Inexistem, contudo, os vícios apontados. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia, reconhecendo o enquadramento do labor em aviário no Anexo 14 da NR-15, diante da exposição habitual a agentes biológicos e à umidade, bem como a ineficácia dos EPIs, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Quanto aos prêmios assiduidade e segurança e medicina, restou expressamente consignada a natureza salarial das parcelas, em razão do pagamento habitual e do caráter contraprestativo, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, não prevalecendo a denominação indenizatória conferida pelas normas coletivas. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Prêmio; Assiduidade; Valor Arbitrado