TSTAg-AIRR 0011007-43.2023.5.15.0065
Adicional de insalubridade: limpeza e coleta de lixo de banheiros de escola pública municipal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza e coleta de lixo de banheiros de escola pública municipal
- Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Discute-se o direito à percepção do adicional de insalubridade de empregada que exerce a atividade de limpeza e higienização de banheiros em escola pública. 2. Nos termos da Súmula 448, II, do TST, “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. 3. No caso, o TRT registrou se tratar “de limpeza de banheiros frequentado por público numeroso (escola pública com mais de 70 alunos e cerca de 20 funcionários)”. 4. Nesse contexto, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora