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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10616-52.2023.5.03.0185

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E RESPECTIVA COLETA DE LIXO EM CONDOMINIOS. TEMAS 33 E 100 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão regional enfaticamente consignou que as atividades realizadas pela reclamante se caracterizavam como insalubres em grau máximo, devido à higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo. Portanto, ante as premissas fáticas delineadas, a condenação do reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade é medida que se impõe, em razão da incidência da Súmula nº 448, II, do TST, a qual, evidentemente não se tem por contrariada. Decisão singular mantida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Condições da Ação; Legitimidade Ativa

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