TSTAg-AIRR 10616-52.2023.5.03.0185
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros e respectiva coleta de lixo em condominios
- Afetação
- Condições da Ação
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E RESPECTIVA COLETA DE LIXO EM CONDOMINIOS. TEMAS 33 E 100 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão regional enfaticamente consignou que as atividades realizadas pela reclamante se caracterizavam como insalubres em grau máximo, devido à higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo. Portanto, ante as premissas fáticas delineadas, a condenação do reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade é medida que se impõe, em razão da incidência da Súmula nº 448, II, do TST, a qual, evidentemente não se tem por contrariada. Decisão singular mantida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Condições da Ação; Legitimidade Ativa