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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 1000955-29.2024.5.02.0313

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELA LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência jurídica da questão referente ao adicional de insalubridade pela limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação (objeto de incidente de recurso de revista repetitivo desta Corte Superior – Tema 33, ainda pendente de julgamento), deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamante, por contrariedade à Súmula 448, II, do TST, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, e reflexos. 2. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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