TSTAg-AIRR 0010355-08.2022.5.15.0050
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros
- Unidade de pronto atendimento
- Local de grande circulação
- Registro fático de 100 a 110 pessoas por dia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TUPI PAULISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. LIMPEZA DE BANHEIROS. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. REGISTRO FÁTICO DE 100 A 110 PESSOAS POR DIA. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator