TSTAg-EDCiv-AIRR 0000052-37.2024.5.09.0015
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Higienização de banheiros de grande circulação
- Horas extras
- Decisão extra petita
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. A decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 448, II, do TST, que disciplina “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.” Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, ao juiz é vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, condenar a parte em quantidade superior ou em objeto distinto do demandado, sob pena de incorrer em julgamento “ultra” ou “extra petita”. No caso, a parte autora postulou horas extras inadimplidas em sua inicial. Sendo o regime de compensação matéria de defesa, devidamente suscitado em contestação, o deferimento de horas extras ao fundamento de invalidade do regime de compensação está adstrito aos limites da lide, não importando em julgamento ultra ou extra petita. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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