TSTAg-AIRR 1001620-37.2022.5.02.0015
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Limpeza de banheiros escolares
- Instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS ESCOLARES. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de banheiros de escolas enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n° 3.214/1978 do MTE, atraindo a incidência do assentado no item II da Súmula nº 448 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator