I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRT concluiu que a parte reclamante não faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o laudo pericial "é taxativo no sentido de que a autora não manteve contato com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas.
Na hipótese, verifica-se a possível contrariedade à Súmula n.º 448, II, do TST. Reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos.
O acórdão embargado, com base no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, consignou que a reclamante realizava, de forma habitual, a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo em ambiente hospitalar, circunstância suficiente para o…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, para efeito de concessão de adicional de insalubridade, considerando que a…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Quanto ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional, à luz do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante realizava, no desempenho de suas tarefas habituais e sem a devida proteção, a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de…
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO – IRR TEMA Nº 33 –…
O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que os banheiros higienizados pela Reclamante eram de uso restrito, destinados a professores, servidores, bolsistas e a reduzido número de alunos, não se caracterizando como…
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SÚMULA Nº 448, DO TST – INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO – TEMA Nº 33 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional afastou a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, visto que não restou comprovado o contato permanente com doenças infectocontagiosas.
Não se reconhece afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, tampouco contrariedade à Súmula 459 desta Corte superior, em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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