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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000877-23.2024.5.19.0008

‎ agravo: rito sumaríssimo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • ‎ agravo
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Limpeza e higienização de banheiros de grande circulação
  • Irr tema nº 33

Ementa

‎ AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO – IRR TEMA Nº 33 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Restou consignando que o Autor realizava a limpeza e higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação. Inteligência da Súmula nº 448, II, do TST. Nego provimento ao Agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Insalubridade

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