TSTAIRR 0010072-32.2024.5.15.0044
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros públicos de hospitais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros públicos de hospitais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS DE HOSPITAIS. SÚMULA N° 448, II, DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade (Súmula nº 448, II, do TST). 3. Não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, bem como estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem, na hipótese, os óbices da Súmula no 126 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator