O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou: " A Autora não detinha amplos poderes de mando e de gestão com autonomia dentro da instituição financeira, caso de enquadramento no art. 62, II, da CLT.
Confirma-se a decisão unipessoal do Relator que deu provimento ao recurso de revista da parte autora para condenar a ré ao pagamento de diferenças de comissões em razão de incidência de encargos financeiros (vendas a prazo) na base de cálculo da verba.
Cinge-se a controvérsia a se saber se a alteração do § 1º do art. 840 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 limita a condenação aos valores delineados na inicial.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Na hipótese, as razões do Agravo de Instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a reprodução de aresto que provém de órgão julgador não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou seja, inservíveis…
A Corte Regional manteve a r. sentença que determinou que o índice de correção monetária a ser aplicado seja estabelecido na fase de liquidação de sentença.
A parte não observou ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois nos tópicos recursais relativos ao mérito dos temas em análise, transcreveu integralmente os tópicos impugnados, sem destacar os pontos controvertidos, o que impede a exata…
Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a r. sentença para reconhecer que havendo prorrogação do horário normal, sem concessão do intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário, a trabalhadora do sexo feminino faz jus ao pagamento dos 15…
Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova testemunhal, assinalou que: -... reputo correta a conclusão da r. sentença no sentido de que "não logrou a reclamante infirmar as anotações constantes dos cartões de ponto, as quais reputo corretas em relação…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais.
Verifica-se que a ré não enfrentou os fundamentos próprios da decisão a quo , sobretudo em relação à inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Esse fato atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
O Tribunal Regional considerou nulo o banco de horas, por não haver prova do fornecimento de extrato mensal ao empregado, de forma individualizada, a fim de possibilitar o controle do saldo de horas.
O Tribunal Regional assentou os fundamentos pelos quais afastou a preliminar de inépcia da inicial por ausência de individualização dos valores, bem como porque manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão do…
No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a própria reclamante, na petição inicial, reconheceu desempenhar "atividades mais complexas, as quais lhe exigiam maior atenção e dedicação" e que tais tarefas "importaram maior dedicação física e…
Processo Civil
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