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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002189-74.2016.5.02.0071

Nulidade da decisão monocrática: doença ocupacional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Doença ocupacional
  • Defeito de transcrição
  • Equiparação salarial
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites da Lei. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. A satisfação da norma insculpida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se perfaz com a transcrição da integralidade do teor do capítulo de acórdão não sucinto, com destaque de toda a fundamentação, retirando apenas o resumo das alegações das partes, como no caso dos autos. 2.2. Impossibilitado, portanto, extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que a demandante comprovou a identidade de funções. 3.3. Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que não estão presentes os requisitos da equiparação salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO ENCERRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Trata-se de discussão acerca da regular fruição do período intervalar intrajornada, além dos efeitos de seu descumprimento em período anterior à Lei nº 13.467/2017. 4.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.3. Na hipótese, a conclusão de que a reclamante usufruía de apenas 40 minutos a título de intervalo intrajornada decorreu do acolhimento das alegações registradas na exordial acerca da duração do trabalho, uma vez constatada a ilegibilidade dos cartões de ponto nos períodos de maio a dezembro de 2014 e maio a dezembro de 2015. 4.4. Fixadas tais premissas, tratando-se de período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, conclui-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 437, I e III do TST, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT quanto à condenação da integralidade do período. 5. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARTÕES DE PONTO ILEGÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da ilegibilidade dos cartões de ponto nos períodos de maio a dezembro de 2014 e maio a dezembro de 2015, o Regional concluiu pelo acolhimento da jornada indicada na inicial. Ante o quadro fático delineado (Súmula 126/TST) não é possível vislumbrar ofensa aos artigos evocados pela parte. 6. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher; Equiparação Salarial

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