TSTAIRR 1000392-65.2021.5.02.0434
Horas extras: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Multa do artigo 477 da CLT
- Dano moral
- Atraso no levantamento do FGTS
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – HORAS EXTRAS – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – DANO MORAL. ATRASO NO LEVANTAMENTO DO FGTS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não observou ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois nos tópicos recursais relativos ao mérito dos temas em análise, transcreveu integralmente os tópicos impugnados, sem destacar os pontos controvertidos, o que impede a exata compreensão das controvérsias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A TESE FIXADA PELO STF NA ADI 5.766-DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com suspensão de sua exigibilidade. Pretende, porém, ver-se eximido dessa condenação. Todavia, ante a conformidade do acórdão regional com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333 do TST), mostra-se inviável o processamento do seu recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o excerto transcrito nas razões de recurso de revista abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. CONFORMIDADE COM O TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: “O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.”. Ante a conformidade do acórdão regional com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, mostra-se inviável o processamento do seu recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator