É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, o recolhimento das custas processuais deve ser efetuado e comprovado dentro do prazo recursal, incumbindo à parte demonstrar, no momento oportuno, o regular atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do…
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
No presente caso, verifico, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Processo Civil
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
O Tribunal Regional, ao proferir a decisão de admissibilidade do recurso de revista declarou a deserção do recurso interposto pela ora agravante, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo alusivo ao recurso.
O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica a deserção do apelo.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional declarou deserto o recurso de revista interposto pela reclamada, em razão da ausência de comprovação do depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso.
Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº…
Não merece provimento o Agravo de Instrumento quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Recurso de Revista.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Processo Civil
Deserção do recurso ordinário
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