Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 271 · RR-1001817-04.2023.5.02.0323
Tema 271 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.
Andamento
- Acórdão publicado1 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CPC, art. 1.007, § 2ºNormaA insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
- CPC, art. 1.007, § 4ºNormaO recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
- CPC, art. 1.007, § 7ºNormaO equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
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Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado