TSTAg-AIRR 0001244-32.2023.5.09.0664
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do pagamento de custas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. TEMA 271 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. O Tribunal Regional, ao proferir a decisão de admissibilidade do recurso de revista declarou a deserção do recurso interposto pela ora agravante, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo alusivo ao recurso. Em recente decisão de observância obrigatória, proferida no julgamento do RR-1001817-04.2023.5.02.0323, esta Corte fixou o Tema Vinculante nº 271, segundo o qual: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.". Dessa forma, a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, consubstanciada no Tema 271 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST. Por conseguinte, aplica-se o teor restritivo do art. 896, § 7º, da CLT, bem como da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora