TSTAg-EDCiv-AIRR 0101474-42.2024.5.01.0059
Deserção do recurso de revista: comprovação extemporânea do preparo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovação extemporânea do preparo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO PREPARO. TEMA 271 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator