TSTAg-AIRR 0000458-28.2024.5.21.0014
Ausência de depósito recursal: impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Ausência de depósito recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque não comprovado o depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. 3. É inviável a concessão de prazo à reclamada para regularizar o preparo, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente, e não às hipóteses de ausência de recolhimento, como no caso dos autos. 4. Nesse mesmo sentido, a tese vinculante fixada no Tema n.º 271 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. 5 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do Recurso de Revista, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 6. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada