TSTAg-AIRR 0020092-14.2025.5.04.0122
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Ausência de confronto analítico
- Deserção do recurso de revista
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise do apelo revisional constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos do acórdão regional sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-A/TST E DO ART. 1.007, §2º, DO CPC/2015. O tema em questão encontra-se pacificado no âmbito desta Corte Superior, nos termos do Tema 271, de IRR, desta Corte, onde se firmou a seguinte tese: É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC. Não prospera a arguição de que se trata de hipótese de insuficiência de preparo, em razão do recolhimento efetuado no ensejo do recurso ordinário. O caso é de total ausência de recolhimento no prazo alusivo ao recurso de revista, o que redunda na deserção do apelo e inaplicabilidade da OJ 140, da SDI-I, do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora