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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0001822-75.2014.5.05.0161

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de comprovação do pagamento do deposito recursal
  • Prescrição aplicável
  • Diferenças salariais
  • Promoções previstas em regulamento da petrobras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPOSITO RECURSAL . TEMA 271 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. O Tribunal Regional declarou deserto o recurso de revista interposto pela reclamada, em razão da ausência de comprovação do depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso. Em recente decisão de observância obrigatória, proferida no julgamento do RR-1001817-04.2023.5.02.0323, esta Corte fixou o Tema Vinculante nº 271, segundo o qual: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." . Nesse contexto, diante da ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal do recurso de revista no prazo recursal, tem-se que o aludido recurso encontra-se deserto. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula 452 do TST, segundo a qual " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Julgados da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte Superior. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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