A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
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Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela operadora de plano de saúde.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial, por ausência de a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15 e por óbice das Súmulas 83 e 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, envolvendo fornecimento de Darbepoetina 500 mcg/ml, a cada 21 dias, para tratamento de…
A Segunda Seção fixou a tese do Tema 1.365: "A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam…
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido, exigindo comprovação de abalo anímico relevante que ultrapasse mero dissabor (Tema Repetitivo 1.365/STJ).
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC), incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à urgência do procedimento e ao dano moral, e prejuízo do…
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de constatar a alteração anímica da vítima em grau…
Segundo a tese firmada no Tema Repetitivo 1.365/STJ, a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido, sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por: (i) prejudicado o pedido de sobrestamento em razão do julgamento do Tema 1365/STJ;
A parte do recurso especial submetida ao regime do art. 1.030, I, b, do CPC, pela aplicação do Tema n. 1.365 do STJ, não pode ser reexaminada na via do agravo em recurso especial.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação do plano de saúde ao custeio de mastopexia redutora e danos morais.
A recusa indevida de cobertura por plano de saúde não gera dano moral presumido, exigindo prova de alteração anímica relevante que supere o mero aborrecimento (Tema 1.365/STJ), o que não se verificou no caso dos autos.
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido.
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