STJAgInt no AREsp 3.234.262
Plano de saúde: tavi
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tavi
- Ausência de abalo moral concreto
- Dano moral não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TAVI. TEMA 1.365/STJ. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL CONCRETO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tema 1.365/STJ afasta dano moral presumido em recusa de cobertura e exige demonstração concreta de abalo, inclusive em contexto de urgência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.