STJAgInt no REsp 2.261.511
Saúde suplementar: dano moral não automático na recusa de cobertura
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Saúde suplementar
- Dano moral não automático na recusa de cobertura
- Ausência de prova de abalo concreto
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. TEMA 1.365/STJ. DANO MORAL NÃO AUTOMÁTICO NA RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido, exigindo comprovação de abalo anímico relevante que ultrapasse mero dissabor (Tema Repetitivo 1.365/STJ).
2. Ausência de prova de abalo concreto apto a justificar indenização por danos morais, à luz dos parâmetros fixados pela Segunda Seção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.