STJAgInt no AREsp 3.141.085
Plano de saúde: negativa de cobertura de medicamentos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura de medicamentos
- Danos morais não presumidos (tema 1.365/STJ)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS. DANOS MORAIS NÃO PRESUMIDOS (TEMA 1.365/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A recusa indevida de cobertura por plano de saúde não gera dano moral presumido, exigindo prova de alteração anímica relevante que supere o mero aborrecimento (Tema 1.365/STJ), o que não se verificou no caso dos autos.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.