A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração direta e frontal de violação à Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Preclusão na impugnação dos cálculos de liquidação
O Tribunal Regional de origem negou provimento ao agravo de petição do exequente, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de inclusão de novas partes no polo passivo da execução.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior,…
De início, insta esclarecer que, nos termos do art. 896 § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por inequívoca ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (art. 878 da CLT).
Não merece reparos a decisão agravada, pois, conforme fundamentado, a análise da questão suscitada pela exequente (compensação do débito executado com eventual crédito em favor do agravante decorrente de pagamento indevido de adicional de periculosidade) não…
O TRT consignou que a execução foi declarada extinta sem que a exequente tenha sacado a integralidade dos valores a que tinha direito. No caso, houve a liberação indevida de saldo remanescente às executadas antes do adimplemento total da dívida.
Nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
A discussão referente ao prazo e à tempestividade de impugnação à sentença de liquidação, pautada no art. 884 da CLT, possui natureza estritamente infraconstitucional.
Não obstante a superação do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT (OJ 282, da SBDI-1 do TST), a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal,…
Nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
No julgamento do agravo de petição da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o Tribunal Regional Consignou estar preclusa a discussão sobre o pedido de compensação do Adicional de Distribuição e Coletiva em Via Pública (AADC) com o adicional de…
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
A discussão dos autos - momento adequado para parte se manifestar sobre os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão - reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da…
A discussão sobre a intempestividade do agravo de petição interposto reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do…
Nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Coisa julgada material
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