TSTAg-AIRR 0214300-73.1996.5.09.0025
Execução: impugnação à sentença de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação à sentença de liquidação
- Tempestividade
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. A discussão referente ao prazo e à tempestividade de impugnação à sentença de liquidação, pautada no art. 884 da CLT, possui natureza estritamente infraconstitucional. Desse modo, a alegação de violação a dispositivos constitucionais não impulsiona o processamento do recurso de revista na fase de execução, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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Assistência Judiciária Gratuita