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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000242-79.2022.5.06.0103

Preclusão na impugnação dos cálculos de liquidação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO NA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração direta e frontal de violação à Constituição Federal. Registrado pelo Tribunal Regional que as matérias invocadas pela executada em embargos à execução e agravo de petição encontram-se cobertas pela preclusão temporal e consumativa, ante a ausência de impugnação fundamentada e tempestiva aos cálculos de liquidação na forma do art. 879, § 2º, da CLT, a verificação de eventual desacerto da decisão demandaria a análise de legislação infraconstitucional, o que configura ofensa puramente reflexa aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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