TSTAg-AIRR 0000589-33.2024.5.10.0103
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão sobre a intempestividade do agravo de petição interposto reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora