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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000589-33.2024.5.10.0103

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão sobre a intempestividade do agravo de petição interposto reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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