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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000055-58.2016.5.21.0008

Coisa julgada material: natureza infraconstitucional da controvérsia

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE COMPENSAÇÃO ENTRE O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. Nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, a discussão sobre a viabilidade de compensação em sede de liquidação e de suspensão do feito cinge-se ao âmbito da legislação infraconstitucional, o que configuraria apenas violação reflexa ou indireta ao texto constitucional. Ademais, preclusa a oportunidade de impugnação na fase de conhecimento, o acolhimento do pedido de dedução das parcelas importaria em inequívoca afronta à garantia da coisa julgada material, insculpida no artigo 5.º, XXXVI, da Carta Magna, e vedada pelos artigos 508 e 509, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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