TSTAg-AIRR 0010171-67.2022.5.15.0142
Coisa julgada material: natureza infraconstitucional da controvérsia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Coisa julgada material
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- Exceção de Pré-Executividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE COMPENSAÇÃO ENTRE O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. Nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em fase de execução restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, a discussão sobre a viabilidade de compensação em sede de liquidação e de suspensão do feito cinge-se ao âmbito da legislação infraconstitucional, o que configuraria apenas violação reflexa ou indireta ao texto constitucional. Ademais, preclusa a oportunidade de impugnação na fase de conhecimento, o acolhimento do pedido de dedução das parcelas importaria em inequívoca afronta à garantia da coisa julgada material, insculpida no artigo 5.º, XXXVI, da Carta Magna, e vedada pelos artigos 508 e 509, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Exceção de Pré-Executividade