Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101934-22.2017.5.01.0076

Execução: preclusão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. A discussão dos autos - momento adequado para parte se manifestar sobre os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão - reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.