TSTAIRR 1000025-70.2022.5.02.0316
Cessão de crédito de precatório: garantia do juízo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cessão de crédito de precatório
- Garantia do juízo
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição da primeira reclamada por ausência de garantia do juízo. Considerou que o precatório trata-se de mera expectativa de transferência de valores, caracterizando-se como reserva de crédito por ordem cronológica de pagamentos, sendo forçoso concluir pelo não acolhimento dos créditos indicados pela executada como sendo efetiva garantia do juízo. Com efeito, concluiu ser incabível a oposição dos embargos à execução haja vista a ausência da garantia do Juízo, e, por conseguinte, entendeu forçoso concluir pela impossibilidade de a agravante interpor Agravo de Petição, pelo mesmo motivo. Nesse contexto, verifica-se que a matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, a exemplo do art. 835 do CPC. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. De acordo com os fundamentos do acórdão, não se vislumbra ofensa direta e literal ao art. 5º, LV, da Lei Maior, da forma exigida pelo § 2º do art. 896 da CLT. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora