TSTAg-AIRR 0005300-33.2006.5.13.0005
Impenhorabilidade: crédito oriundo de requisição de pequeno valor
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impenhorabilidade
- Crédito oriundo de requisição de pequeno valor
- Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO ORIUNDO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Não obstante a superação do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT (OJ 282, da SBDI-1 do TST), a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, não viabilizando o apelo a alegação de afronta a dispositivos infraconstitucionais ou de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora