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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0005300-33.2006.5.13.0005

Impenhorabilidade: crédito oriundo de requisição de pequeno valor

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO ORIUNDO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Não obstante a superação do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT (OJ 282, da SBDI-1 do TST), a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, não viabilizando o apelo a alegação de afronta a dispositivos infraconstitucionais ou de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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