A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Impossível considerar atendida a exigência contida no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão Recorrida, destacados no Recurso de Revista, não demonstram o exame das teses defendidas e que pretende discutir no apelo.
O título executivo não autoriza a compensação entre os valores pagos a título de adicional de periculosidade e os apurados na liquidação a título de AADC, verbas com fatos geradores distintos.
A alegação de fato superveniente consistente na declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014 não autoriza a compensação entre os valores pagos a título de adicional de periculosidade e os créditos devidos a título de AADC, por ausência de previsão no…
O Tribunal regional consignou que: “No que concerne ao valor da arrematação, conforme mencionado, posto que o maior lanço oferecido (R$ 970.000,00) é superior ao lance mínimo fixado no Edital para o leilão, 40% da avaliação que corresponde a R$ 960.000,00.
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o e.
Com efeito, verifica-se que o exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (Lei nº 11.101/2005), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal.
A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição restringe-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 do TST.
No caso, destacou o TRT que “tal ordem legal só pode ser alterada se houver razões suficientes para tal, o que não ficou demonstrado, uma vez que nem sequer houve tentativa de bloqueio de outros bens e não há provas de que eventuais atos construtivos…
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e.
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos.
Constata-se que a Corte local, examinando o contexto fático dos autos, de reexame vedado nesta esfera processual, nos termos da Súmula 126, do TST, manteve o indeferimento da pesquisa ao Bacen-CSS, no presente caso, por entender que não seria útil, dispondo…
Processo Civil
Execução
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