TSTAg-AIRR 0000217-65.2017.5.23.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Fato superveniente
- Nulidade da portaria mte nº 1.565/2014
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EXECUÇÃO. ECT. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATO SUPERVENIENTE. NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 15 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A alegação de fato superveniente consistente na declaração de nulidade da Portaria MTE nº 1.565/2014 não autoriza a compensação entre os valores pagos a título de adicional de periculosidade e os créditos devidos a título de AADC, por ausência de previsão no título executivo e em respeito à coisa julgada, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT. A suspensão dos efeitos da portaria não gera crédito compensável, nem desconstitui pagamentos realizados com fundamento em decisão judicial transitada em julgado, cuja revisão demanda ação própria (art. 966 do CPC). Incidência da tese firmada no Tema 15 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, que reconhece a possibilidade de percepção cumulativa do AADC e do adicional de periculosidade, em razão de suas naturezas jurídicas distintas. Inexistente violação direta e literal da Constituição Federal, mas, quando muito, ofensa reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora