TSTAIRR 0000475-45.2019.5.06.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. No caso, a constatação do Regional no sentido de que a parte agravante utilizou-se de procedimento protelatório foi fundamentada em interpretação da legislação infraconstitucional de regência, o que afasta, de pronto, a hipótese de violação direta e literal do art. 5.º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Ademais, o STF já se pronunciou, no sentido de que a multa por Embargos Declaratórios protelatórios se insere no âmbito infraconstitucional, motivo pelo qual a ofensa ao referido preceito somente se daria de forma indireta ou reflexa. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica