TSTRE-Ag-AIRR 1001392-33.2016.5.02.0610
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Validade da arrematação
- Valor vil
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – VALIDADE DA ARREMATAÇÃO – VALOR VIL – SÚMULA 266 DO TST. O Tribunal regional consignou que: “No que concerne ao valor da arrematação, conforme mencionado, posto que o maior lanço oferecido (R$ 970.000,00) é superior ao lance mínimo fixado no Edital para o leilão, 40% da avaliação que corresponde a R$ 960.000,00. No processo trabalhista aplica-se o artigo 888, § 1º da CLT, o qual estabelece que no leilão a alienação se fará pelo maior lance.”. Destacou, ainda, que “A norma celetista não fixa parâmetros para a aceitação do lance em hasta pública, competindo ao Juízo avaliar a razoabilidade do valor oferecido” e que “No presente caso, o percentual fixado para o lance mínimo é razoável, sendo forçoso reconhecer que o próprio valor de mercado possui variantes e a necessidade de quitação do débito através da alienação forçada não se submete à conveniência de uma venda dentro do valor previsto na avaliação.”. Dessa forma, verifica-se que a discussão acerca da validade da arrematação realizada em fase de execução, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora